Você sabe o que significa Direito Adquirido?

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Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13-11-2019, você já tem direito adquirido.

Talvez você não saiba que tem este direito, ou que pode ter direito adquirido.

Desta forma, a análise do CNIS é fundamental para saber se você tem ou não direito adquirido.

Com uma análise detalhada no CNIS, é possível saber se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, que poderá aumentar o tempo de contribuição, podendo assim, completar os requisitos de sua aposentadoria antes da data da Reforma Previdenciária.

É muito importante dizer que, para as pessoas que trabalharam até 28/04/1995, em umas das atividades previstas no anexo do Decreto 53.831/64 e nos anexos I e II do Decreto 83.080/79, podendo comprovar a atividade laborativa, apenas com o registro em carteira, poderá ter seu tempo especial convertido em comum, refletindo, assim, no aumento do tempo de contribuição, obtendo assim, o Direito Adquirido. Não deixe seu direito ser esquecido!! Se você tem dúvidas se tem ou não Direito Adquirido, não perca mais tempo, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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