Divórcio é a separação legal de um casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam caminhos separados. Neste momento, ter um advogado para representá-lo é muito importante.
Seja consensual ou litigioso, o divórcio é um processo complexo que afeta todos os envolvidos de várias maneiras. É essencial estar bem-informado e considerar todas as opções antes de tomar uma decisão.
Divórcio Consensual.
Ideal para casais que concordam com a separação e com os principais pontos, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Processo rápido e, em alguns casos, pode ser feito de forma extrajudicial.
Divórcio Litigioso
Quando não há acordo entre as partes sobre qualquer ponto, e haverá necessidade da decisão judicial. Necessita de profissional do direito especializado que usará de estratégicas focadas em proteger seus direitos e interesses, inclusive dos filhos, com uma condução segura do caso.
Divórcio Extrajudicial
Realizado em cartório, de forma rápida e transparente, diante do Tabelião. Possível mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam sendo resolvidas judicialmente. A forma mais célere de resolução, mas exige que as partes estejam de acordo sobre todos os pontos da separação.
Dissolução de União Estável
União estável é um relacionamento público, duradouro e contínuo entre duas pessoas que visam constituir família. Ela é reconhecida pela lei como entidade familiar, tal como o casamento e para ele são aplicadas todas as leis vigentes ao casamento.
Mesmo sem o casamento formal, é possível comprovar o período da união estável, dissolvê-la garantindo todos os direitos legais e patrimoniais.
A Dissolução de União Estável segue mesma trilha do divórcio podendo ser Consensual, Litigiosa e Extrajudicial (em Cartório).
Compreender o Regime de Bens é primordial na proteção dos seus direitos
Para falarmos de partilha de bens, é importante entender os diferentes regimes de bens que que vigoram, pois eles determinam como a partilha será realizada:
a) Comunhão Parcial de Bens: É o Regime mais comum no Brasil. Sob este regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualitariamente, exceto aqueles que foram recebidos por doação ou herança;
b) Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges, exceto os bens pessoais.
c) Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
d) Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas mantém a propriedade dos bens adquiridos antes dele.
DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E OS FILHOS
Havendo filhos desta união, é necessário que se faça a regulamentação de guarda e alimentos (pensão) em favor dos menores. Por celeridade e economia processual, estes pontos poderão ser discutidos e decididos na ação de divórcio ou dissolução.
Agora, é muito importante que você saiba que não é possível dissolver a união estável ou realizar divórcios em qualquer modalidade (judicial/extrajudicial/litigioso ou consensual) sem a presença do advogado.
A decisão de pôr fim a convivência é pessoal e intransferível, mas para que produza os efeitos legais, especialmente em questões patrimoniais e familiares, é necessário seguir os procedimentos previstos por lei, e a assistência de um advogado, mesmo em cartório é obrigatória para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, evitando problemas futuros.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Nós somos a mão amiga que tem como missão oferecer atendimento humanizado, soluções personalizadas e resultados eficazes nesse momento fragilizado de sua via.