Arquivos Informações - Advocacia Mara Gindro https://maragindroadv.com.br/category/informacoes/ Advogada Direito Previdenciário Tue, 01 Apr 2025 03:09:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://maragindroadv.com.br/wp-content/uploads/2022/03/logomarrca-150x150.png Arquivos Informações - Advocacia Mara Gindro https://maragindroadv.com.br/category/informacoes/ 32 32 VOCÊ MERECE DIGNIDADE: SEUS DIREITOS NO BPC/LOAS https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito-2/ https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito-2/#respond Tue, 01 Apr 2025 03:05:34 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1652 A vida nem sempre é fácil, e em muitos momentos pode parecer que as dificuldades nunca têm fim. Para pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de sustento, a falta de apoio pode ser ainda mais angustiante. Mas há algo que você precisa saber: você tem direito a um benefício que pode mudar …

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A vida nem sempre é fácil, e em muitos momentos pode parecer que as dificuldades nunca têm fim. Para pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de sustento, a falta de apoio pode ser ainda mais angustiante.

Mas há algo que você precisa saber: você tem direito a um benefício que pode mudar sua vida – o BPC/LOAS.

O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo destinado a quem realmente precisa. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar devido às limitações;

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuem renda para o sustento próprio ou da família.

Esse benefício é uma oportunidade de reconquistar a dignidade e a segurança que todo ser humano merece.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?

Você pode estar se perguntando: “Será que eu me encaixo nos requisitos?” Aqui estão os critérios básicos:

  1. Baixa renda familiar: A renda por pessoa na sua família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

  2. Comprovação da condição: Para pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica (laudo) e social.

Se você atende a esses critérios, já deu o primeiro passo para garantir seu benefício.

OS DESAFIOS DO CAMINHO

Sabemos que muitas pessoas desistem antes mesmo de começar. Isso acontece porque o processo pode ser demorado e, muitas vezes, confuso.

As principais dificuldades enfrentadas incluem:

  • Falta de informações claras sobre como solicitar o benefício;

  • Receio de ter o pedido negado ou de não conseguir reunir os documentos necessários;

  • Medo de enfrentar processos burocráticos demorados.

Mas você não precisa passar por isso sozinho.

COMO NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ?

Nossa missão é tornar o caminho para o BPC/LOAS mais simples e seguro para você. Aqui está o que faremos:

  1. Analisaremos sua situação com atenção: Cada caso é único, e nós entenderemos todos os detalhes do seu.

  2. Orientaremos você em todas as etapas: Desde a organização dos documentos até o acompanhamento do processo no INSS.

  3. Defenderemos seus direitos: Caso o benefício seja negado injustamente, estamos prontos para recorrer e lutar por você.

VOCÊ NÃO PRECISA LUTAR SOZINHO!

O BPC/LOAS é um direito seu, e garantir esse benefício pode transformar sua vida. Pense na tranquilidade de saber que você terá uma renda mensal que ajudará a cobrir suas despesas e dará mais segurança ao seu futuro.

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O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO COM AUTISMO? SAIBA O QUE FAZER PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO E GARANTIR O SEU DIREITO! https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito/ https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito/#respond Tue, 11 Feb 2025 19:19:52 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1610 Todos nós sabemos o quanto é desafiador para os pais receberem o diagnóstico de Autismo de uma criança ou adolescente. É um momento delicado, e precisamos seguir na integra todas as orientações e procedimentos prescritos pelo médico. Ficamos aliviados, pois, temos “Plano de Saúde”, sim, aquele plano que pagamos fielmente todos os meses, e muitas …

O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO COM AUTISMO? SAIBA O QUE FAZER PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO E GARANTIR O SEU DIREITO! Leia mais »

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Todos nós sabemos o quanto é desafiador para os pais receberem o diagnóstico de Autismo de uma criança ou adolescente. É um momento delicado, e precisamos seguir na integra todas as orientações e procedimentos prescritos pelo médico.

Ficamos aliviados, pois, temos “Plano de Saúde”, sim, aquele plano que pagamos fielmente todos os meses, e muitas vezes, com dificuldades.

Porém, quando solicitamos o tratamento indicado pelo médico, recebemos um NÃO AUTORIZADO!

Os planos de saúde, em muitos casos, têm negado a cobertura de procedimentos essenciais, como terapias ocupacionais, fonoaudiológicas e psicológicas, que são fundamentais para o desenvolvimento das pessoas com autismo. Essas negativas frequentemente se baseiam em argumentos como a “falta de cobertura” ou a “não obrigatoriedade” dos procedimentos, o que contraria a legislação vigente.

ISSO MESMO! AS NEGATIVAS DOS PLANOS DE SAÚDE, É CONTRA A LEI!

A Lei 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa legislação é um marco importante na garantia de direitos e no combate à discriminação das pessoas autistas.

E não é somente esta Lei que ampara os seus direitos diante da NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE, veja:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, considerando práticas abusivas.

A Resolução Normativa nº 428, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que os planos de saúde devem garantir acesso a tratamentos e terapias que integrem o rol de coberturas obrigatórias.

Infelizmente, mesmo diante da legislação vigente, ainda assim, os Planos de Saúde negam, na maioria das vezes, os procedimentos prescritos pelos médicos.

MAS, CALMA! Diante da negativa abusiva dos planos de saúde, as famílias de pessoas com autismo podem adotar as seguintes medidas jurídicas:

Notificação Extrajudicial: Inicialmente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao plano de saúde, expondo a negativa e solicitando a revisão da decisão. É importante que essa notificação seja feita por escrito e com comprovação de recebimento.

Ação Judicial: Caso a negativa persista, a família pode ingressar com uma ação judicial, pleiteando a tutela de urgência para garantir a cobertura do procedimento negado. A ação pode ser fundamentada na violação dos direitos previstos na Lei 12.764/12 e na prática abusiva prevista no CDC.

Denúncia aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Outra alternativa é registrar uma denúncia junto ao Procon ou à ANS, que são órgãos responsáveis pela fiscalização das práticas de planos de saúde.

Agora que você já conhece as possibilidades de reverter a decisão do seu Plano de Saúde, vamos em frente! A Lei 12.764/12 é um importante instrumento na proteção dos direitos dos nossos filhos, e as famílias devem estar cientes das medidas jurídicas disponíveis para garantir o acesso à saúde e à dignidade dos indivíduos com TEA. A luta por direitos é fundamental para promover a inclusão e o respeito à diversidade na sociedade.

Você não está sozinho! Consulte sempre um advogado para te ajudar a encontrar o melhor caminho para sua vitória!

Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para te auxiliar no que for preciso!

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DIVÓRCIO LITIGIOSO – CONSENSUAL – EXTRAJUDICIAL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL https://maragindroadv.com.br/divorcio-litigioso-consensual-extrajudicial-dissolucao-de-uniao-estavel/ https://maragindroadv.com.br/divorcio-litigioso-consensual-extrajudicial-dissolucao-de-uniao-estavel/#respond Tue, 11 Feb 2025 19:13:13 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1602 Divórcio é a separação legal de um casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam caminhos separados. Neste momento, ter um advogado para representá-lo é muito importante. Seja consensual ou litigioso, o divórcio é um processo complexo que afeta todos os envolvidos de várias maneiras. É essencial estar bem-informado e considerar todas as opções antes de …

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Divórcio é a separação legal de um casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam caminhos separados. Neste momento, ter um advogado para representá-lo é muito importante.

Seja consensual ou litigioso, o divórcio é um processo complexo que afeta todos os envolvidos de várias maneiras. É essencial estar bem-informado e considerar todas as opções antes de tomar uma decisão.

Divórcio Consensual.

Ideal para casais que concordam com a separação e com os principais pontos, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Processo rápido e, em alguns casos, pode ser feito de forma extrajudicial.

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo entre as partes sobre qualquer ponto, e haverá necessidade da decisão judicial. Necessita de profissional do direito especializado que usará de estratégicas focadas em proteger seus direitos e interesses, inclusive dos filhos, com uma condução segura do caso.

Divórcio Extrajudicial

Realizado em cartório, de forma rápida e transparente, diante do Tabelião. Possível mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam sendo resolvidas judicialmente. A forma mais célere de resolução, mas exige que as partes estejam de acordo sobre todos os pontos da separação.

Dissolução de União Estável

União estável é um relacionamento público, duradouro e contínuo entre duas pessoas que visam constituir família. Ela é reconhecida pela lei como entidade familiar, tal como o casamento e para ele são aplicadas todas as leis vigentes ao casamento.

Mesmo sem o casamento formal, é possível comprovar o período da união estável, dissolvê-la garantindo todos os direitos legais e patrimoniais.

A Dissolução de União Estável segue mesma trilha do divórcio podendo ser Consensual, Litigiosa e Extrajudicial (em Cartório).

Compreender o Regime de Bens é primordial na proteção dos seus direitos

Para falarmos de partilha de bens, é importante entender os diferentes regimes de bens que que vigoram, pois eles determinam como a partilha será realizada:

a) Comunhão Parcial de Bens: É o Regime mais comum no Brasil. Sob este regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualitariamente, exceto aqueles que foram recebidos por doação ou herança;

b) Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges, exceto os bens pessoais.

c) Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

d) Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas mantém a propriedade dos bens adquiridos antes dele.

DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E OS FILHOS

Havendo filhos desta união, é necessário que se faça a regulamentação de guarda e alimentos (pensão) em favor dos menores. Por celeridade e economia processual, estes pontos poderão ser discutidos e decididos na ação de divórcio ou dissolução.

Agora, é muito importante que você saiba que não é possível dissolver a união estável ou realizar divórcios em qualquer modalidade (judicial/extrajudicial/litigioso ou consensual) sem a presença do advogado.

A decisão de pôr fim a convivência é pessoal e intransferível, mas para que produza os efeitos legais, especialmente em questões patrimoniais e familiares, é necessário seguir os procedimentos previstos por lei, e a assistência de um advogado, mesmo em cartório é obrigatória para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, evitando problemas futuros.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Nós somos a mão amiga que tem como missão oferecer atendimento humanizado, soluções personalizadas e resultados eficazes nesse momento fragilizado de sua via.

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AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORARIA https://maragindroadv.com.br/auxilio-incapacidade-temporaria/ https://maragindroadv.com.br/auxilio-incapacidade-temporaria/#respond Mon, 11 Dec 2023 14:44:45 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1571 Tudo que você precisa saber… O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período. Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família. O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por …

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Tudo que você precisa saber…

O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período.

Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família.

O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por motivos significativos, pois o que garante o benefício não é  a doença, por si só, mas sim, a incapacidade para o trabalho.

Muitas vezes, apesar de o segurado estar acometido por uma doença, ele consegue tomar os medicamentos e ter uma vida laborativa normal, porém, quando isso não é possível, o Auxílio incapacidade, é o amparo financeiro concedido pelo INSS, quando o segurado preencher esses requisitos:

1 – Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;

2 – Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;

3 – Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

Para o segurado trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo), o auxílio será pago a partir do pedido.

Vale destacar que a exigência de carência de 12 meses não é válida para algumas doenças, conforme mencionadas a seguir:

Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget, HIV, Contaminação por radiação, Hepatopatia grave.

Importante saber que, o direito ao auxílio, somente é possível, sem a devida carência, quando as doenças listadas acima, for diagnosticada após a filiação ao INSS.

A qualidade de segurado, é requisito fundamental para o recebimento do Auxilio Incapacidade Temporária, por esse motivo, não deve ser interrompido os recolhimentos feitos para Previdência Social.

É possível receber o Auxílio Incapacidade Temporária, caso a pessoa esteja em período de “graça”, ou seja, os segurados, após deixarem de contribuir com o INSS, ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.

Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso de contribuinte individual, o período de graça permanece por  6 meses.

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.

Você vai precisar de apresentar documento pessoal, CNH ou RG, com foto e que conste o número do CPF, Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição, Comprovante de endereço, Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, Documentos comprovando o tratamento médico como exames, atestados, e relatórios médicos.

O valor pago pelo Auxílio-Incapacidade Temporária   equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sendo que, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Caso você esteja nas condições relatadas, e mesmo assim, ao passar por perícia no INSS, seu benefício foi NEGADO, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário! 

Não abra mão do seu direito!

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AUXÍLIO ACIDENTE https://maragindroadv.com.br/auxilio-acidente/ https://maragindroadv.com.br/auxilio-acidente/#respond Mon, 04 Dec 2023 13:06:09 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1565 Saiba mais… O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico do INSS.  E, pode ser acidente de qualquer natureza, seja ocorrido no trabalho ou no lazer, o importante é que no momento do fato, ou seja, …

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Saiba mais…

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Essa situação é avaliada pelo perito médico do INSS. 

E, pode ser acidente de qualquer natureza, seja ocorrido no trabalho ou no lazer, o importante é que no momento do fato, ou seja, do acidente, você tenha qualidade de segurado do INSS.

O recebimento deste auxílio não impede o segurado de continuar trabalhando, sendo que este benefício somente se encerrará com a chegada da aposentadoria.

É importante você saber que, antes da Lei 13.846/19, os segurados em gozo do benefício auxílio acidente mantinham a qualidade de segurado, porém, em 18/06/2019, esta lei foi publicada e excluiu o auxílio acidente do rol de benefícios que garantem a manutenção da qualidade de segurado, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício.

Por este motivo, caso você receba o auxílio acidente, e está trabalhando informal, ou autônomo, não deixe de fazer suas contribuições mensais para a Previdência, pois, somente assim, você pode garantir ser amparado, caso precise, e também resguardará o direito aos seus dependentes.

O auxílio acidente, pode ser cumulado com o auxílio de incapacidade temporária (auxílio doença), desde que a incapacidade não seja derivada da sequela que deu direito ao auxílio acidente.

Para solicitar esse tipo de benefício, você deverá comprovar os seguintes requisitos: 

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente; 
  • Ser filiado, à época do acidente, como: 
  • Empregado Urbano/Rural (empresa) 
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 
  • Trabalhador Avulso (empresa) 
  • Segurado Especial (trabalhador rural) 

O Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo, não tem direito a este benefício.

Ah! E caso o INSS não tenha concedido o seu auxílio acidente, e você comprova a sequela definitiva, saiba que você pode requerer este benefício, e ainda receber o retroativo dos últimos 5 (cinco) anos.

Não abra mão do seu direito! Entre em contato, nós podemos te ajudar!

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PENSÃO POR MORTE https://maragindroadv.com.br/pensao-por-morte/ https://maragindroadv.com.br/pensao-por-morte/#respond Tue, 21 Nov 2023 18:03:25 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1562 Saiba mais… A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.  A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado. Isso mesmo! A Pensão por morte, sendo declarada pela …

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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

 A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado.

Isso mesmo! A Pensão por morte, sendo declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, pode ser concedida ao dependente, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

A lei divide em três classes, quem tem direito a este benefício:

  1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes.

Além disso, a 1ª classe, não tem necessidade de comprovar a dependência econômica, já as classes 2ª e 3ª, precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Normalmente são 3 os  requisitos para a concessão da Pensão por Morte:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido;
  3. A existência de dependentes.

A Pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, entretanto, o que muda é a questão do pagamento, ou seja, o Requerente só receberá o benefício desde a data do óbito, nesses casos, veja:

  • Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
  • Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.

É bem comum, a pensão por morte ser negada pelo INSS, no casso de união estável, por este motivo, deixamos uma lista de documentos que podem ajudar na concessão do seu pedido:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;
  • Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta;
  • Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro;
  • E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
  • Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e assemelhados.
  • Procuração outorgada entre os companheiros;
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;

Caso tenha alguma dúvida, procure orientação de um advogado especialista em direito previdenciário!

Não abra mão do seu direito!

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BPC/LOAS INDEFERIDO POR MOTIVO DA RENDA PER CAPTA? https://maragindroadv.com.br/bpc-loas-indeferido-por-motivo-da-renda-per-capta/ https://maragindroadv.com.br/bpc-loas-indeferido-por-motivo-da-renda-per-capta/#respond Thu, 16 Nov 2023 15:01:08 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1551 Saiba o que fazer… O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de 1 salário mínimo, com o objetivo de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a …

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Saiba o que fazer…

O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de 1 salário mínimo, com o objetivo de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.

Para ter este benefício é necessário preencher os requisitos exigidos por lei, são eles:

Idosos a partir de 65 anos de idade, ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

Além de um desses requisitos acima, é preciso:

Ser brasileiro ou naturalizado;

Ter inscrição no CADÚNICO atualizado;

Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;

Ter a renda familiar em no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, deve ser somado todas as rendas e dividir pelo número de integrantes da família, nos casos em que o resultado for valor igual ou inferior à R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), está família terá preenchido integralmente o critério RENDA, considerando o salário mínimo do ano de 2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.

Porém inúmeros benefícios são INDEFERIDOS, quando a renda mensal da família ultrapassa, ainda que minimamente, o valor exigido por lei, 1/4 do salário mínimo.

Caso, esta seja sua situação, nós podemos te ajudar!

Atente para essas informações, pois existem valores que podem ser desconsiderados do computo da renda familiar, vejamos:

Despesas Médicas; Medicamentos; Consultas; Tratamentos; Fraldas;

Alimentação Especial; Benefícios de até 01 (um) salário-mínimo de natureza assistencial ou previdenciária; Bolsa Estágio ou Contrato de Aprendizagem.

Desta forma, após desconsiderar estes valores pode-se causar uma diminuição muitas vezes até expressiva no resultado da RENDA, possibilitando então um DEFERIMENTO do pedido do BPC/ LOAS. 

Na maioria das vezes, na via administrativa, o requerimento pode ser INDEFERIDO pelo INSS em virtude do não preenchimento do requisito RENDA, porém é indicado que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada, verificando os valores que podem ser desconsiderados do cálculo para obter o resultado da renda mensal familiar per capita.

Não abra mão do seu direito!

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APROVADA A REVISÃO DA VIDA TODA! https://maragindroadv.com.br/aprovada-a-revisao-da-vida-toda/ https://maragindroadv.com.br/aprovada-a-revisao-da-vida-toda/#respond Fri, 02 Dec 2022 22:59:19 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1530 Finalmente julgada pelo STF a Revisão da Vida Toda. Maravilha! Os aposentados alcançaram a tão esperada vitória! Se você não sabe o que é a Revisão da Vida Toda, vamos te explicar, de maneira bem simples:   A Revisão da Vida Toda nada mais é, do que o recálculo do benefício previdenciário, computando todo período …

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Finalmente julgada pelo STF a Revisão da Vida Toda.

Maravilha! Os aposentados alcançaram a tão esperada vitória!

Se você não sabe o que é a Revisão da Vida Toda, vamos te explicar, de maneira bem simples:  

A Revisão da Vida Toda nada mais é, do que o recálculo do benefício previdenciário, computando todo período contributivo do segurado, anulando o limite a julho de 1994.

Ocorre que, a regra geral da Previdência Social, para fins de aposentadoria, apenas são levadas em conta as contribuições realizadas a partir da implementação do Plano Real, em 1994.

Acontece que, considerando essa determinação, os segurados que haviam feito contribuições para o INSS antes da data determinada tiveram essas contribuições desconsideradas, o que acabou gerando prejuízos, uma vez que reduziu o valor da aposentadoria.

Com a Revisão da Vida Toda, o segurado poderá ter seu benefício recalculado e sua renda mensal aumentada consideravelmente.

Mas cuidado!!!

Nem todos os segurados têm direito a esta revisão.

Essa revisão engloba os segurados que possuem contribuições à Previdência Social anteriores a julho de 1994, de preferência com altos valores, e que tiveram a aposentadoria concedida depois do dia 29 de novembro de 1999.

É muito importante realizar o cálculo da revisão para saber se realmente você terá sua renda aumentada, pois em algumas situações, o benefício pode diminuir.

Além do cálculo, são três os requisitos para poder entrar com esta ação na justiça:

  1. Ter a aposentadoria concedida em até 10 anos;
  2. Ter contribuições anteriores a 1994;
  3. Ter se aposentado na regra antiga, antes da EC 103/2019

E se você recebe benefício de pensão por morte, e a pessoa que faleceu se encaixa nos requisitos da Revisão da Vida Toda, também é possível fazer o recalculo e melhorar sua renda mensal.

Não abra mão do seu direito!!

Entre em contato conosco, e nossa equipe vai tirar todas suas dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda!

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CHEGOU A HORA DE SE APOSENTAR? FAÇA UM PLANEJAMENTO DE SUA APOSENTADORIA. https://maragindroadv.com.br/chegou-a-hora-de-se-aposentar-faca-um-planejamento-de-sua-aposentadoria/ https://maragindroadv.com.br/chegou-a-hora-de-se-aposentar-faca-um-planejamento-de-sua-aposentadoria/#respond Fri, 25 Nov 2022 13:27:02 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1516 Quantos anos de trabalho, não é mesmo? Mas está chegando a hora da tão esperada APOSENTADORIA!! Este é um momento muito importante em sua vida, pois será definido a renda mensal que você receberá até o fim da sua vida, e até depois, pois, poderá deixar o benefício, para alguém que é seu dependente. Se …

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Quantos anos de trabalho, não é mesmo?

Mas está chegando a hora da tão esperada APOSENTADORIA!!

Este é um momento muito importante em sua vida, pois será definido a renda mensal que você receberá até o fim da sua vida, e até depois, pois, poderá deixar o benefício, para alguém que é seu dependente.

Se você está prestes a se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição, fique atento, pois, você pode melhorar sua renda mensal!

Muitas pessoas solicitam sua aposentadoria diretamente ao INSS, o que não está errado, porém o INSS está apto para conceder seu benefício na medida em que você preencher os requisitos necessários naquele momento.

Porém, após a reforma da previdência, surgiram várias regras de transição, que em muitos casos, faz a total diferença na hora da concessão da tão sonhada aposentadoria, entretanto, o INSS não irá simular regras de transição futuras, para te orientar qual seria o melhor momento para a sua aposentadoria.

E você também pode ter algum período que trabalhou em atividade especial, que pode ser convertido em tempo comum, aumentando assim seu tempo de contribuição, além disso, caso tenha vínculos na carteira de trabalho, que não estejam totalmente de acordo como CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Segurado), o seu cálculopode ficar prejudicado.   

MAS CALMA! Isso tudo tem uma solução!

Eu quero te apresentar o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!!

Vou te explicar: O que significa?

O Planejamento Previdenciário é a análise realizada no momento anterior ao requerimento da aposentadoria visando alcançar o melhor benefício, apontando as opções com as regras de transições, além da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum e demais fatores que possam contribuir com a majoração de sua renda inicial.

Por que fazer o Planejamento Previdenciário?

Porque você precisa esgotar todas as possibilidades de ter uma renda mensal melhor, pois, este valor será para seu sustento até o fim de seus dias, podendo ser deixado como pensão para seus dependentes.

Nunca! Jamais! Faça a sua solicitação de sua aposentadoria, sem antes realizar um Planejamento Previdenciário, você pode jogar dinheiro no lixo!

Quais os documentos necessários para realizar o Diagnóstico Previdenciário?

  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • PPP; (se possuir)
  •  Certificado de serviço militar; (se possuir)
  •  Carnês e guias de recolhimentos. (se possuir)
  • Sentença procedente trabalhista (não homologação de acordo)

Quem pode fazer o Planejamento Previdenciário?

Qualquer pessoa pode realizar o Planejamento Previdenciário para saber mais sobre as condições em que poderá se aposentar no futuro. No entanto, é indicado especialmente para as pessoas que estão prestes a se aposentar, seja por tempo de contribuição ou por idade.

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

Entre em contato conosco!





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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA https://maragindroadv.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/ https://maragindroadv.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/#respond Thu, 04 Aug 2022 14:30:07 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1274   VOCÊ SABIA QUE A PESSOA PORTADORA DE ALGUMA DEFICIÊNCIATEM REGRAS DIFERENCIADAS DE APOSENTADORIA? Saiba mais… Este benefício é devido ao cidadão que possui algum tipo de deficiência, ou seja,aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ousensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participaçãoplena e efetiva na …

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VOCÊ SABIA QUE A PESSOA PORTADORA DE ALGUMA DEFICIÊNCIA
TEM REGRAS DIFERENCIADAS DE APOSENTADORIA?

Saiba mais…

Este benefício é devido ao cidadão que possui algum tipo de deficiência, ou seja,
aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de
acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Para este benefício existem duas modalidades de aposentadoria:
Tempo de contribuição e por idade.
1 – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
A pessoa precisa comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau
de deficiência.
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa
com deficiência.

Veja a tabela:

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência

Leve

Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada

Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica
e do serviço social do INSS.

2 – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
É necessário o cidadão comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na
condição de pessoa com deficiência, e ter idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55
anos, se mulher, independente do grau da deficiência.
Duas informações que você deve saber.
A Aposentadoria para pessoa com deficiência não teve quase nada de mudança na
reforma previdenciária de 2019, sendo assim, bem mais vantajosa em questão de
valores, em relação as outras.
Outra informação é que, diferentemente da Aposentadoria por Invalidez, o aposentado
pode continuar trabalhando normalmente.
Não abra mão do seu direito!
Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário!
Assista o vídeo abaixo, com mais detalhes sobre o conteúdo!

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