Arquivos Direito Adquirido - Advocacia Mara Gindro https://maragindroadv.com.br/category/direito-adquirido/ Advogada Direito Previdenciário Tue, 01 Apr 2025 03:09:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://maragindroadv.com.br/wp-content/uploads/2022/03/logomarrca-150x150.png Arquivos Direito Adquirido - Advocacia Mara Gindro https://maragindroadv.com.br/category/direito-adquirido/ 32 32 VOCÊ MERECE DIGNIDADE: SEUS DIREITOS NO BPC/LOAS https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito-2/ https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito-2/#respond Tue, 01 Apr 2025 03:05:34 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1652 A vida nem sempre é fácil, e em muitos momentos pode parecer que as dificuldades nunca têm fim. Para pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de sustento, a falta de apoio pode ser ainda mais angustiante. Mas há algo que você precisa saber: você tem direito a um benefício que pode mudar …

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A vida nem sempre é fácil, e em muitos momentos pode parecer que as dificuldades nunca têm fim. Para pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de sustento, a falta de apoio pode ser ainda mais angustiante.

Mas há algo que você precisa saber: você tem direito a um benefício que pode mudar sua vida – o BPC/LOAS.

O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo destinado a quem realmente precisa. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar devido às limitações;

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuem renda para o sustento próprio ou da família.

Esse benefício é uma oportunidade de reconquistar a dignidade e a segurança que todo ser humano merece.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?

Você pode estar se perguntando: “Será que eu me encaixo nos requisitos?” Aqui estão os critérios básicos:

  1. Baixa renda familiar: A renda por pessoa na sua família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

  2. Comprovação da condição: Para pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica (laudo) e social.

Se você atende a esses critérios, já deu o primeiro passo para garantir seu benefício.

OS DESAFIOS DO CAMINHO

Sabemos que muitas pessoas desistem antes mesmo de começar. Isso acontece porque o processo pode ser demorado e, muitas vezes, confuso.

As principais dificuldades enfrentadas incluem:

  • Falta de informações claras sobre como solicitar o benefício;

  • Receio de ter o pedido negado ou de não conseguir reunir os documentos necessários;

  • Medo de enfrentar processos burocráticos demorados.

Mas você não precisa passar por isso sozinho.

COMO NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ?

Nossa missão é tornar o caminho para o BPC/LOAS mais simples e seguro para você. Aqui está o que faremos:

  1. Analisaremos sua situação com atenção: Cada caso é único, e nós entenderemos todos os detalhes do seu.

  2. Orientaremos você em todas as etapas: Desde a organização dos documentos até o acompanhamento do processo no INSS.

  3. Defenderemos seus direitos: Caso o benefício seja negado injustamente, estamos prontos para recorrer e lutar por você.

VOCÊ NÃO PRECISA LUTAR SOZINHO!

O BPC/LOAS é um direito seu, e garantir esse benefício pode transformar sua vida. Pense na tranquilidade de saber que você terá uma renda mensal que ajudará a cobrir suas despesas e dará mais segurança ao seu futuro.

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O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO COM AUTISMO? SAIBA O QUE FAZER PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO E GARANTIR O SEU DIREITO! https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito/ https://maragindroadv.com.br/o-plano-de-saude-negou-o-tratamento-do-seu-filho-com-autismo-saiba-o-que-fazer-para-mudar-esta-situacao-e-garantir-o-seu-direito/#respond Tue, 11 Feb 2025 19:19:52 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1610 Todos nós sabemos o quanto é desafiador para os pais receberem o diagnóstico de Autismo de uma criança ou adolescente. É um momento delicado, e precisamos seguir na integra todas as orientações e procedimentos prescritos pelo médico. Ficamos aliviados, pois, temos “Plano de Saúde”, sim, aquele plano que pagamos fielmente todos os meses, e muitas …

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Todos nós sabemos o quanto é desafiador para os pais receberem o diagnóstico de Autismo de uma criança ou adolescente. É um momento delicado, e precisamos seguir na integra todas as orientações e procedimentos prescritos pelo médico.

Ficamos aliviados, pois, temos “Plano de Saúde”, sim, aquele plano que pagamos fielmente todos os meses, e muitas vezes, com dificuldades.

Porém, quando solicitamos o tratamento indicado pelo médico, recebemos um NÃO AUTORIZADO!

Os planos de saúde, em muitos casos, têm negado a cobertura de procedimentos essenciais, como terapias ocupacionais, fonoaudiológicas e psicológicas, que são fundamentais para o desenvolvimento das pessoas com autismo. Essas negativas frequentemente se baseiam em argumentos como a “falta de cobertura” ou a “não obrigatoriedade” dos procedimentos, o que contraria a legislação vigente.

ISSO MESMO! AS NEGATIVAS DOS PLANOS DE SAÚDE, É CONTRA A LEI!

A Lei 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa legislação é um marco importante na garantia de direitos e no combate à discriminação das pessoas autistas.

E não é somente esta Lei que ampara os seus direitos diante da NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE, veja:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, considerando práticas abusivas.

A Resolução Normativa nº 428, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que os planos de saúde devem garantir acesso a tratamentos e terapias que integrem o rol de coberturas obrigatórias.

Infelizmente, mesmo diante da legislação vigente, ainda assim, os Planos de Saúde negam, na maioria das vezes, os procedimentos prescritos pelos médicos.

MAS, CALMA! Diante da negativa abusiva dos planos de saúde, as famílias de pessoas com autismo podem adotar as seguintes medidas jurídicas:

Notificação Extrajudicial: Inicialmente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao plano de saúde, expondo a negativa e solicitando a revisão da decisão. É importante que essa notificação seja feita por escrito e com comprovação de recebimento.

Ação Judicial: Caso a negativa persista, a família pode ingressar com uma ação judicial, pleiteando a tutela de urgência para garantir a cobertura do procedimento negado. A ação pode ser fundamentada na violação dos direitos previstos na Lei 12.764/12 e na prática abusiva prevista no CDC.

Denúncia aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Outra alternativa é registrar uma denúncia junto ao Procon ou à ANS, que são órgãos responsáveis pela fiscalização das práticas de planos de saúde.

Agora que você já conhece as possibilidades de reverter a decisão do seu Plano de Saúde, vamos em frente! A Lei 12.764/12 é um importante instrumento na proteção dos direitos dos nossos filhos, e as famílias devem estar cientes das medidas jurídicas disponíveis para garantir o acesso à saúde e à dignidade dos indivíduos com TEA. A luta por direitos é fundamental para promover a inclusão e o respeito à diversidade na sociedade.

Você não está sozinho! Consulte sempre um advogado para te ajudar a encontrar o melhor caminho para sua vitória!

Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para te auxiliar no que for preciso!

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DIVÓRCIO LITIGIOSO – CONSENSUAL – EXTRAJUDICIAL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL https://maragindroadv.com.br/divorcio-litigioso-consensual-extrajudicial-dissolucao-de-uniao-estavel/ https://maragindroadv.com.br/divorcio-litigioso-consensual-extrajudicial-dissolucao-de-uniao-estavel/#respond Tue, 11 Feb 2025 19:13:13 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1602 Divórcio é a separação legal de um casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam caminhos separados. Neste momento, ter um advogado para representá-lo é muito importante. Seja consensual ou litigioso, o divórcio é um processo complexo que afeta todos os envolvidos de várias maneiras. É essencial estar bem-informado e considerar todas as opções antes de …

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Divórcio é a separação legal de um casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam caminhos separados. Neste momento, ter um advogado para representá-lo é muito importante.

Seja consensual ou litigioso, o divórcio é um processo complexo que afeta todos os envolvidos de várias maneiras. É essencial estar bem-informado e considerar todas as opções antes de tomar uma decisão.

Divórcio Consensual.

Ideal para casais que concordam com a separação e com os principais pontos, como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Processo rápido e, em alguns casos, pode ser feito de forma extrajudicial.

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo entre as partes sobre qualquer ponto, e haverá necessidade da decisão judicial. Necessita de profissional do direito especializado que usará de estratégicas focadas em proteger seus direitos e interesses, inclusive dos filhos, com uma condução segura do caso.

Divórcio Extrajudicial

Realizado em cartório, de forma rápida e transparente, diante do Tabelião. Possível mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam sendo resolvidas judicialmente. A forma mais célere de resolução, mas exige que as partes estejam de acordo sobre todos os pontos da separação.

Dissolução de União Estável

União estável é um relacionamento público, duradouro e contínuo entre duas pessoas que visam constituir família. Ela é reconhecida pela lei como entidade familiar, tal como o casamento e para ele são aplicadas todas as leis vigentes ao casamento.

Mesmo sem o casamento formal, é possível comprovar o período da união estável, dissolvê-la garantindo todos os direitos legais e patrimoniais.

A Dissolução de União Estável segue mesma trilha do divórcio podendo ser Consensual, Litigiosa e Extrajudicial (em Cartório).

Compreender o Regime de Bens é primordial na proteção dos seus direitos

Para falarmos de partilha de bens, é importante entender os diferentes regimes de bens que que vigoram, pois eles determinam como a partilha será realizada:

a) Comunhão Parcial de Bens: É o Regime mais comum no Brasil. Sob este regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualitariamente, exceto aqueles que foram recebidos por doação ou herança;

b) Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges, exceto os bens pessoais.

c) Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

d) Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas mantém a propriedade dos bens adquiridos antes dele.

DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E OS FILHOS

Havendo filhos desta união, é necessário que se faça a regulamentação de guarda e alimentos (pensão) em favor dos menores. Por celeridade e economia processual, estes pontos poderão ser discutidos e decididos na ação de divórcio ou dissolução.

Agora, é muito importante que você saiba que não é possível dissolver a união estável ou realizar divórcios em qualquer modalidade (judicial/extrajudicial/litigioso ou consensual) sem a presença do advogado.

A decisão de pôr fim a convivência é pessoal e intransferível, mas para que produza os efeitos legais, especialmente em questões patrimoniais e familiares, é necessário seguir os procedimentos previstos por lei, e a assistência de um advogado, mesmo em cartório é obrigatória para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, evitando problemas futuros.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Nós somos a mão amiga que tem como missão oferecer atendimento humanizado, soluções personalizadas e resultados eficazes nesse momento fragilizado de sua via.

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AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORARIA https://maragindroadv.com.br/auxilio-incapacidade-temporaria/ https://maragindroadv.com.br/auxilio-incapacidade-temporaria/#respond Mon, 11 Dec 2023 14:44:45 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1571 Tudo que você precisa saber… O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período. Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família. O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por …

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Tudo que você precisa saber…

O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período.

Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família.

O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por motivos significativos, pois o que garante o benefício não é  a doença, por si só, mas sim, a incapacidade para o trabalho.

Muitas vezes, apesar de o segurado estar acometido por uma doença, ele consegue tomar os medicamentos e ter uma vida laborativa normal, porém, quando isso não é possível, o Auxílio incapacidade, é o amparo financeiro concedido pelo INSS, quando o segurado preencher esses requisitos:

1 – Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;

2 – Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;

3 – Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

Para o segurado trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo), o auxílio será pago a partir do pedido.

Vale destacar que a exigência de carência de 12 meses não é válida para algumas doenças, conforme mencionadas a seguir:

Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget, HIV, Contaminação por radiação, Hepatopatia grave.

Importante saber que, o direito ao auxílio, somente é possível, sem a devida carência, quando as doenças listadas acima, for diagnosticada após a filiação ao INSS.

A qualidade de segurado, é requisito fundamental para o recebimento do Auxilio Incapacidade Temporária, por esse motivo, não deve ser interrompido os recolhimentos feitos para Previdência Social.

É possível receber o Auxílio Incapacidade Temporária, caso a pessoa esteja em período de “graça”, ou seja, os segurados, após deixarem de contribuir com o INSS, ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.

Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso de contribuinte individual, o período de graça permanece por  6 meses.

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.

Você vai precisar de apresentar documento pessoal, CNH ou RG, com foto e que conste o número do CPF, Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição, Comprovante de endereço, Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, Documentos comprovando o tratamento médico como exames, atestados, e relatórios médicos.

O valor pago pelo Auxílio-Incapacidade Temporária   equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sendo que, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Caso você esteja nas condições relatadas, e mesmo assim, ao passar por perícia no INSS, seu benefício foi NEGADO, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário! 

Não abra mão do seu direito!

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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE X PERÍCIA DO INSS https://maragindroadv.com.br/1281-2/ https://maragindroadv.com.br/1281-2/#respond Tue, 09 Aug 2022 13:33:19 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1281 A Câmara dos Deputados aprovou no início deste mês (02/08), o texto base da MedidaProvisória (MP) nº 1113/22, que já está em vigor.Porém, por se tratar de uma MP, ela perde o valor caso não tenha aval do CongressoNacional dentro de um tempo determinado.Como já foi votada na Câmara, ainda resta os deputados federais debaterem sobre …

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A Câmara dos Deputados aprovou no início deste mês (02/08), o texto base da Medida
Provisória (MP) nº 1113/22, que já está em vigor.
Porém, por se tratar de uma MP, ela perde o valor caso não tenha aval do Congresso
Nacional dentro de um tempo determinado.
Como já foi votada na Câmara, ainda resta os deputados federais debaterem sobre os
destaques, e, concordando, a MP será levada ao Senado Federal.
A MP traz a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar
o auxílio-doença sem perícia médica.
Na ocasião da pandemia, um modelo semelhante foi utilizado.
Acredito que tenha tido resultados positivos, acelerando as análises dos pedidos de
auxílio por incapacidade, e por este motivo, o governo editou a MP em 20 de abril de
2022.
Em regra, para requerer o auxílio por incapacidade, o antigo auxílio-doença, o segurado
precisa ter contribuído com o INSS, por no mínimo 1 ano, com exceções dos casos de
acidentes e doenças graves.
Estando por mais de 15 dias afastado do trabalho, o segurado deve pedir perante o INSS
o benefício, através do agendamento de perícia, pelo telefone 135, site do INSS, ou o
portal MEU INSS, no dia da perícia, apresentar os seguintes documentos:
 CPF
 Documento de Identidade;
 Documentos médicos como atestados, exames, receitas;
 Carnê de contribuição do INSS e/ou Carteira de Trabalho;
 Declaração do empregador constando o último dia trabalhado;
 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for necessário.

No entanto, as perícias agendadas estão com uma espera longa, o que prejudica o
segurado, sendo assim, a melhor maneira de se resolver esta situação, seria a concessão
do auxílio, sem a perícia, caso a espera seja superior a 30 dias.
Porém, nesses casos, é importante que o laudo médico esteja da seguinte forma:
 Assinado e carimbado com o número do Conselho de Classe do profissional;
 Datado com até 30 dias em relação ao pedido do auxílio incapacidade;
 Sem rasuras e legível;
 Nome completo;
 Descrição da doença e o número do CID;
 Data em que a pessoa deixou de trabalhar;
 Previsão de retorno ao trabalho;
Outra informação importante, que não é obrigado, mas você pode pedir para o seu
médico colocar no laudo, é a relação da sua atividade exercida na empresa, e a doença,
vou dar um exemplo:
A pessoa trabalha como repositor em um mercado, caso sua patologia seja uma hernia
de disco na coluna, dificilmente ela conseguirá exercer sua função.
Por isso, ainda que não seja obrigatório, ajuda na análise da concessão do benefício,
pois
quanto mais informação estiver no laudo médico, melhor para quem estiver analisando,
no caso da perícia documental.
Assista o vídeo deste conteúdo no Youtube https://youtu.be/Wk6NWZGV23Q

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Você sabe o que significa Direito Adquirido? https://maragindroadv.com.br/voce-sabe-o-que-significa-direito-adquirido/ https://maragindroadv.com.br/voce-sabe-o-que-significa-direito-adquirido/#respond Wed, 30 Mar 2022 03:25:50 +0000 https://maragindroadv.com.br/?p=1077 Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13-11-2019, você já tem direito adquirido. Talvez você não saiba que tem este direito, ou que pode ter direito adquirido. Desta forma, a análise do CNIS é fundamental para saber se você tem ou não …

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Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13-11-2019, você já tem direito adquirido.

Talvez você não saiba que tem este direito, ou que pode ter direito adquirido.

Desta forma, a análise do CNIS é fundamental para saber se você tem ou não direito adquirido.

Com uma análise detalhada no CNIS, é possível saber se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, que poderá aumentar o tempo de contribuição, podendo assim, completar os requisitos de sua aposentadoria antes da data da Reforma Previdenciária.

É muito importante dizer que, para as pessoas que trabalharam até 28/04/1995, em umas das atividades previstas no anexo do Decreto 53.831/64 e nos anexos I e II do Decreto 83.080/79, podendo comprovar a atividade laborativa, apenas com o registro em carteira, poderá ter seu tempo especial convertido em comum, refletindo, assim, no aumento do tempo de contribuição, obtendo assim, o Direito Adquirido. Não deixe seu direito ser esquecido!! Se você tem dúvidas se tem ou não Direito Adquirido, não perca mais tempo, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

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