BPC/LOAS INDEFERIDO POR MOTIVO DA RENDA PER CAPTA?

Saiba o que fazer…

O BPC/LOAS é o benefício de prestação continuada disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de 1 salário mínimo, com o objetivo de gerar assistência social para os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo (2 anos) de fazer parte da sociedade em iguais condições das demais pessoas.

Para ter este benefício é necessário preencher os requisitos exigidos por lei, são eles:

Idosos a partir de 65 anos de idade, ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

Além de um desses requisitos acima, é preciso:

Ser brasileiro ou naturalizado;

Ter inscrição no CADÚNICO atualizado;

Ter constatada deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;

Ter a renda familiar em no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, deve ser somado todas as rendas e dividir pelo número de integrantes da família, nos casos em que o resultado for valor igual ou inferior à R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), está família terá preenchido integralmente o critério RENDA, considerando o salário mínimo do ano de 2023.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A renda obtida através de benefícios governamentais de transferência de renda como é o Bolsa Família, NÃO compõem a base de cálculo do INSS para resultar na renda mensal per capita familiar exigida.

Porém inúmeros benefícios são INDEFERIDOS, quando a renda mensal da família ultrapassa, ainda que minimamente, o valor exigido por lei, 1/4 do salário mínimo.

Caso, esta seja sua situação, nós podemos te ajudar!

Atente para essas informações, pois existem valores que podem ser desconsiderados do computo da renda familiar, vejamos:

Despesas Médicas; Medicamentos; Consultas; Tratamentos; Fraldas;

Alimentação Especial; Benefícios de até 01 (um) salário-mínimo de natureza assistencial ou previdenciária; Bolsa Estágio ou Contrato de Aprendizagem.

Desta forma, após desconsiderar estes valores pode-se causar uma diminuição muitas vezes até expressiva no resultado da RENDA, possibilitando então um DEFERIMENTO do pedido do BPC/ LOAS. 

Na maioria das vezes, na via administrativa, o requerimento pode ser INDEFERIDO pelo INSS em virtude do não preenchimento do requisito RENDA, porém é indicado que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso de forma detalhada, verificando os valores que podem ser desconsiderados do cálculo para obter o resultado da renda mensal familiar per capita.

Não abra mão do seu direito!

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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