O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO COM AUTISMO? SAIBA O QUE FAZER PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO E GARANTIR O SEU DIREITO!

Todos nós sabemos o quanto é desafiador para os pais receberem o diagnóstico de Autismo de uma criança ou adolescente. É um momento delicado, e precisamos seguir na integra todas as orientações e procedimentos prescritos pelo médico.

Ficamos aliviados, pois, temos “Plano de Saúde”, sim, aquele plano que pagamos fielmente todos os meses, e muitas vezes, com dificuldades.

Porém, quando solicitamos o tratamento indicado pelo médico, recebemos um NÃO AUTORIZADO!

Os planos de saúde, em muitos casos, têm negado a cobertura de procedimentos essenciais, como terapias ocupacionais, fonoaudiológicas e psicológicas, que são fundamentais para o desenvolvimento das pessoas com autismo. Essas negativas frequentemente se baseiam em argumentos como a “falta de cobertura” ou a “não obrigatoriedade” dos procedimentos, o que contraria a legislação vigente.

ISSO MESMO! AS NEGATIVAS DOS PLANOS DE SAÚDE, É CONTRA A LEI!

A Lei 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa legislação é um marco importante na garantia de direitos e no combate à discriminação das pessoas autistas.

E não é somente esta Lei que ampara os seus direitos diante da NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE, veja:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, considerando práticas abusivas.

A Resolução Normativa nº 428, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que os planos de saúde devem garantir acesso a tratamentos e terapias que integrem o rol de coberturas obrigatórias.

Infelizmente, mesmo diante da legislação vigente, ainda assim, os Planos de Saúde negam, na maioria das vezes, os procedimentos prescritos pelos médicos.

MAS, CALMA! Diante da negativa abusiva dos planos de saúde, as famílias de pessoas com autismo podem adotar as seguintes medidas jurídicas:

Notificação Extrajudicial: Inicialmente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao plano de saúde, expondo a negativa e solicitando a revisão da decisão. É importante que essa notificação seja feita por escrito e com comprovação de recebimento.

Ação Judicial: Caso a negativa persista, a família pode ingressar com uma ação judicial, pleiteando a tutela de urgência para garantir a cobertura do procedimento negado. A ação pode ser fundamentada na violação dos direitos previstos na Lei 12.764/12 e na prática abusiva prevista no CDC.

Denúncia aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Outra alternativa é registrar uma denúncia junto ao Procon ou à ANS, que são órgãos responsáveis pela fiscalização das práticas de planos de saúde.

Agora que você já conhece as possibilidades de reverter a decisão do seu Plano de Saúde, vamos em frente! A Lei 12.764/12 é um importante instrumento na proteção dos direitos dos nossos filhos, e as famílias devem estar cientes das medidas jurídicas disponíveis para garantir o acesso à saúde e à dignidade dos indivíduos com TEA. A luta por direitos é fundamental para promover a inclusão e o respeito à diversidade na sociedade.

Você não está sozinho! Consulte sempre um advogado para te ajudar a encontrar o melhor caminho para sua vitória!

Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para te auxiliar no que for preciso!

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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