Tudo que você precisa saber…
O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período.
Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família.
O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por motivos significativos, pois o que garante o benefício não é a doença, por si só, mas sim, a incapacidade para o trabalho.
Muitas vezes, apesar de o segurado estar acometido por uma doença, ele consegue tomar os medicamentos e ter uma vida laborativa normal, porém, quando isso não é possível, o Auxílio incapacidade, é o amparo financeiro concedido pelo INSS, quando o segurado preencher esses requisitos:
1 – Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;
2 – Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;
3 – Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
Para o segurado trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo), o auxílio será pago a partir do pedido.
Vale destacar que a exigência de carência de 12 meses não é válida para algumas doenças, conforme mencionadas a seguir:
Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget, HIV, Contaminação por radiação, Hepatopatia grave.
Importante saber que, o direito ao auxílio, somente é possível, sem a devida carência, quando as doenças listadas acima, for diagnosticada após a filiação ao INSS.
A qualidade de segurado, é requisito fundamental para o recebimento do Auxilio Incapacidade Temporária, por esse motivo, não deve ser interrompido os recolhimentos feitos para Previdência Social.
É possível receber o Auxílio Incapacidade Temporária, caso a pessoa esteja em período de “graça”, ou seja, os segurados, após deixarem de contribuir com o INSS, ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.
Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso de contribuinte individual, o período de graça permanece por 6 meses.
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.
Você vai precisar de apresentar documento pessoal, CNH ou RG, com foto e que conste o número do CPF, Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição, Comprovante de endereço, Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, Documentos comprovando o tratamento médico como exames, atestados, e relatórios médicos.
O valor pago pelo Auxílio-Incapacidade Temporária equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sendo que, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
Caso você esteja nas condições relatadas, e mesmo assim, ao passar por perícia no INSS, seu benefício foi NEGADO, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário!
Não abra mão do seu direito!