AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORARIA

Tudo que você precisa saber…

O Auxílio Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença, é um benefício concedido para as pessoas que sofrem com problemas de saúde, e não podem trabalhar durante um período.

Com ele, você garante sua renda mensal para sustento próprio e de sua família.

O Auxílio-doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mudou sua denominação por motivos significativos, pois o que garante o benefício não é  a doença, por si só, mas sim, a incapacidade para o trabalho.

Muitas vezes, apesar de o segurado estar acometido por uma doença, ele consegue tomar os medicamentos e ter uma vida laborativa normal, porém, quando isso não é possível, o Auxílio incapacidade, é o amparo financeiro concedido pelo INSS, quando o segurado preencher esses requisitos:

1 – Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;

2 – Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;

3 – Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

Para o segurado trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo), o auxílio será pago a partir do pedido.

Vale destacar que a exigência de carência de 12 meses não é válida para algumas doenças, conforme mencionadas a seguir:

Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget, HIV, Contaminação por radiação, Hepatopatia grave.

Importante saber que, o direito ao auxílio, somente é possível, sem a devida carência, quando as doenças listadas acima, for diagnosticada após a filiação ao INSS.

A qualidade de segurado, é requisito fundamental para o recebimento do Auxilio Incapacidade Temporária, por esse motivo, não deve ser interrompido os recolhimentos feitos para Previdência Social.

É possível receber o Auxílio Incapacidade Temporária, caso a pessoa esteja em período de “graça”, ou seja, os segurados, após deixarem de contribuir com o INSS, ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.

Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso de contribuinte individual, o período de graça permanece por  6 meses.

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.

Você vai precisar de apresentar documento pessoal, CNH ou RG, com foto e que conste o número do CPF, Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição, Comprovante de endereço, Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, Documentos comprovando o tratamento médico como exames, atestados, e relatórios médicos.

O valor pago pelo Auxílio-Incapacidade Temporária   equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sendo que, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Caso você esteja nas condições relatadas, e mesmo assim, ao passar por perícia no INSS, seu benefício foi NEGADO, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário! 

Não abra mão do seu direito!

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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