AUXÍLIO ACIDENTE

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O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Essa situação é avaliada pelo perito médico do INSS. 

E, pode ser acidente de qualquer natureza, seja ocorrido no trabalho ou no lazer, o importante é que no momento do fato, ou seja, do acidente, você tenha qualidade de segurado do INSS.

O recebimento deste auxílio não impede o segurado de continuar trabalhando, sendo que este benefício somente se encerrará com a chegada da aposentadoria.

É importante você saber que, antes da Lei 13.846/19, os segurados em gozo do benefício auxílio acidente mantinham a qualidade de segurado, porém, em 18/06/2019, esta lei foi publicada e excluiu o auxílio acidente do rol de benefícios que garantem a manutenção da qualidade de segurado, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício.

Por este motivo, caso você receba o auxílio acidente, e está trabalhando informal, ou autônomo, não deixe de fazer suas contribuições mensais para a Previdência, pois, somente assim, você pode garantir ser amparado, caso precise, e também resguardará o direito aos seus dependentes.

O auxílio acidente, pode ser cumulado com o auxílio de incapacidade temporária (auxílio doença), desde que a incapacidade não seja derivada da sequela que deu direito ao auxílio acidente.

Para solicitar esse tipo de benefício, você deverá comprovar os seguintes requisitos: 

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente; 
  • Ser filiado, à época do acidente, como: 
  • Empregado Urbano/Rural (empresa) 
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 
  • Trabalhador Avulso (empresa) 
  • Segurado Especial (trabalhador rural) 

O Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo, não tem direito a este benefício.

Ah! E caso o INSS não tenha concedido o seu auxílio acidente, e você comprova a sequela definitiva, saiba que você pode requerer este benefício, e ainda receber o retroativo dos últimos 5 (cinco) anos.

Não abra mão do seu direito! Entre em contato, nós podemos te ajudar!

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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