É isso mesmo, sua aposentadoria pode ser revista, acompanhe este conteúdo e veja se você tem direito a esta revisão.
Em primeiro lugar, é importante mencionar que, somente as aposentadorias concedidas em até 10 anos do primeiro pagamento, podem ser revistas.
Esta revisão é feita nos casos que o aposentado trabalhou em atividade especial.
A atividade especial é aquela que expõe o trabalhador, durante a prestação do serviço, em contato com substâncias perigosas, que prejudiquem à sua saúde e integridade física.
As atividades especiais são comprovadas através do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, este documento é um histórico laboral do trabalhador que reúne todas as informações referentes ao trabalho prestado.
Porém até o abril de 1994, bastava o registro em carteira das atividades relacionadas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, para ser comprovada.
Ocorre que muitas pessoas nem sabem desses decretos, e muito menos quais as profissões que podem dar o direito a conversão do tempo comum em especial, ou seja, cada 10 anos trabalhado em atividade especial, para homem, aumentam 4 anos e para mulher, 2 anos.
São várias as profissões elencadas nestes decretos, veja algumas:
Lavador e Passador de roupas; Investigador; Motorista e Cobrador de ônibus; Telefonista; Pescador; etc… (Veja os Decretos na sequência deste texto)
Então não perca mais tempo, se você trabalhou em uma dessas atividades, possui registro em carteira, e se aposentou a menos de 10 anos, você pode aumentar o valor de sua aposentadoria.
Não abra mão do seu direito!! Veja o vídeo abaixo:
1.0.0. AGENTES
1.1.0. FÍSICOS
1.1.1. Calor Operações em locais com
temperatura excessivamente alta,
capaz de ser nociva à saúde e
proveniente de fontes artificiais.
Trabalhos de tratamento térmico ou em
ambientes excessivamente quentes.
Forneiros, Foguistas, Fundidores,
Forjadores, Calandristas, operadores de
cabines cinematográficas e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em locais
com TE acima de 28º artigos
165, 187 e 234, da CLT.
Port. Ministeriais 30 de
07.02.1958 e 262 de
06.08.1962.
1.1.2. Frio Operações em locais com
temperatura excessivamente baixa,
capaz de ser nociva à saúde e
proveniente de fontes artificiais.
Trabalhos na Indústria do frio – operadores
de câmaras frigoríficas e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em locais
com temperatura inferior à
12º Centígrados. Arts. 165,
187 da CLT e Port.
Ministerial 262 de
06.08.1962.
1.1.3. Umidade Operações em locais com
umidade excessiva, capaz de ser
nociva à saúde e proveniente de
fontes artificiais.
Trabalhos em contato direto e permanente
com água – lavadores, tintureiros, operários
nas salinas e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em locais
com umidade excessiva. Art.
187 da CLT e Port.
Ministerial 262, de 6 de
agôsto de 1962.
1.1.4. Radiação Operações em locais com
radiações capazes de serem nocivas
à saúde – infravermelho, ultra-violeta,
raios X, rádium e substâncias
radioativas.
Trabalhos expostos a radiações para fins
industriais, diagnósticos e terapêuticos –
Operadores de raios X, de rádium e
substâncias radiativas, soldadores com arco
elétrico e com oxiacetilênio, aeroviários de
manutenção de aeronaves e motores, turbo-
hélices e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em lei – Lei 1.234, de
14.11.1950; Lei 3.999, de
15.12.1961; art. 187 CLT;
Decreto nº 1.232, de 22 de
junho de 1962 e Port.
Ministerial 262, de 6 de
agôsto de 1962.
1.1.5. Trepidação Operações com
trepidações capazes de serem
nocivas à saúde.
Trepidações e vibrações industriais –
Operadores de perfuratrizes e marteletes
pneumáticos, e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal com
máquinas acionadas a ar
comprimido e velocidade
acima de 120 golpes por
minuto. Art. 187 CLT.
Portaria Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.1.6. Ruído Operações em locais com
ruído excessivo capaz de ser nocivo
à saúde.
Trabalhos sujeitos aos efeitos de ruídos
industriais excessivos – Caldereiros,
operadores de máquinas pneumáticas, de
motores – turbinas e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em lei locais com
ruídos acima de 80 decibéis.
Decreto nº 1.232, de 22 de
junho de 1962. Portaria
Ministerial 262, de
06.08.1962 e art. 187 CLT.
1.1.7. Pressão Operações em locais com
pressão atmosférica anormal capaz
de ser nociva à saúde.
Trabalhos em ambientes com alta ou baixa
pressão – escafandristas, mergulhadores,
operadores em caixões ou tubulações
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em lei – artigos 187 e
219 CLT. Port. Ministerial 73,
pneumáticos, e outros. de 2 de janeiro de 1960 e
262, de 06.08.1962.
1.1.8. Eletricidade Operações em locais
com eletricidade em condições de
perigo de vida.
Trabalhos permanentes em instalações ou
equipamentos elétricos com risco de
acidentes – Eletricistas, cabistas,
montadores, e outros.
Perigoso 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em lei em serviços
expostos à tensão superior a
250 volts. Arts. 187, 195 e
196 CLT. Portaria Ministerial
34, de 08.04.1954.
1.2.0. QUÍMICOS
1.2.1. Arsênico Operações com aparelho e
seus compostos.
I – Extração Insalubre 20 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
II – Fabricação de seus compostos e
derivados – Tintas, parasiticidas e
inseticidas etc.
Insalubre 20 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
III – Emprego de derivados arsenicais –
Pintura, galvanotécnica, depilação,
empalhamento, etc.
Insalubre 25 anos
1.2.2. Berílio Operações com o berílio e
seus compostos.
Trabalhos permanentes expostos a poeiras
e fumos – Fundição de ligas metálicas.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.2.3. Cádmio Operações com o cádmio e
seus compostos.
Trabalhos permanentes expostos a poeiras
e fumos – Fundição de ligas metálicas.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.2.4. Chumbo Operações com o chumbo,
seus sais e ligas
I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e
laminação.
Insalubre 20 anos
II – Fabricação de artefatos e de produtos de
chumbo – baterias, acumuladores, tintas
etc.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
III – Limpeza, raspagens e demais trabalhos
em tanques de gasolina contendo chumbo,
tetra etil, polimento e acabamento de ligas
de chumbo, etc.
Insalubre 25 anos
1.2.4. Chumbo Operações com o chumbo,
seus sais e ligas.
IV – Soldagem e dessoldagem com ligas à
base de chumbo, vulcanização da borracha,
tinturaria, estamparia, pintura e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.2.5. Cromo Operações com o cromo e
seus sais.
Trabalhos permanentes expostos ao tóxico –
Fabricação, tanagem de couros, cromagem
eletrolítica de metais e outras.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.2.6. Fósforo Operações com o fósforo e I – Extração e depuração do fósforo branco Insalubre 20 anos Jornada normal. Art. 187
seus compostos. e seus compostos. CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
II – Fabricação de produtos fosforados
asfixiantes, tóxicos, incendiários ou
explosivos.
Insalubre Perigoso 20 anos
III – Emprego de líquidos, pastas, pós e
gases à base de fósforo branco para
destruição de ratos e parasitas.
Insalubre 25 anos
1.2.7. Manganês Operações com o
manganês.
Trabalhos permanentes expostos à poeiras
ou fumos do manganês e seus compostos
(bióxido) – Metalurgia, cerâmica, indústria de
vidros e outras.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.2.8. Mercúrio Operações com mercúrio,
seus sais e amálgamas.
I – Extração e tratamento de amálgamas e
compostos – Cloreto e fulminato de Hg.
Insalubre Perigoso 20 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
II – Emprego de amálgama e derivados,
galvanoplastia, estanhagem e outros.
Insalubre 25 anos
1.2.9. Outros Tóxicos
Inorgânicos Operações com outros
tóxicos inorgânicos capazes de fazer
mal à saúde.
Trabalhos permanentes expostos às
poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos
de outros metais, metalóides halogenos e
seus eletrólitos tóxicos – ácidos, base e sais
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
- Relação das substâncias nocivas
publicadas no Regulamento Tipo de
Segurança da O.I.T.
1.2.10. Poeiras Minerais Nocivas Operações
industriais com despreendimento de
poeiras capazes de fazer mal à
saúde – Silica, carvão, cimento,
asbesto e talco.
I – Trabalhos permenentes no subsolo em
operações de corte, furação, desmonte e
carregamento nas frentes de trabalho.
Insalubre PerigosoPenoso 15 anos Jornada normal especial
fixada em Lei. Art. 187 e 293
da Port. Ministerial 262, de
05.01.1960; 49, e 31 de
25.03.1960; e 06.08.1962
II – Trabalhos Permanentes em locais de
subsolo afastados das frentes de trabalho,
galerias, rampas, poços, depósitos, etc.
Insalubre Penoso 20 anos
III – Trabalhos permanentes a céu aberto –
Corte, furação, desmonte, carregamento,
britagem, classificação, carga e descarga
de silos, transportadores de correias e
teleférreos, moagem, calcinação,
ensacamento e outras.
Insalubre 25 anos
2.5.5. Composição tipográfica e mecânica.
Linotipia. Estereotipia. Eletrotipla.
Litografia e Off-sett. Fotogravuras,
Rotogravura e Gravura,
Encadernação e Impressão em
geral.
Trabalhadores permanentes nas indústrias
poligráficas: Linotipistas, monotipistas,
tipógrafos, impressores, margeadores,
montadores, compositores, pautadores,
gravadores, granitadores, galvanotipistas,
frezadores, titulistas.
Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.5.6. Estiva e Armazenagem Estivadores, Arrumadores, Trab. Capatazia,
Consertadores, Conferentes.
Perigoso 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Art. 278 CLT:
item VII, quadro II, do art. 65
do Decreto nº 48.959-A, de
29.09.1960
2.5.7. Extinção de Fogo, Guarda Bombeiros, Investigadores, Guardas Perigoso 25 anos Jornada normal.
2.4.5. Telegrafia, Telefonia, Rádio
Comunicação
Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores
de telecomunicações
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 227 da
CLT. Port. Ministerial 20, de
06.08.1962.
2.5.0. Artesanato e outras ocupações
qualificadas
2.5.1. Lavanderia e Tinturaria Lavadores, passadores, calandristas,
tintureiros.
Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.5.2. Fundição, Cozimento, Laminação,
Trefilação, Moldagem
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas
de vidro, de cerâmica e de plásticos-
fundidores, laminadores, moldadores,
trefiladores, forjadores
Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.5.3. Soldagem, Galvanização, Calderaria Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas,
de vidro de cerâmica e de plásticos –
Insalubre 25 anos Jornada normal.
soldadores, galvanizadores, chapeadores,
caldereiros.
2.5.4. Pintura Pintores de Pistola. Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.3.0. PERFURAÇÃO, CONSTRUÇÃO
CIVIL, ASSEMELHADOS
2.3.1. Escavações de Sub-solo – Túneis Trabalhadores em túneis e galerias. Insalubre Perigoso 20 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 295,
CLT.
2.3.2. Escavações de Superfície – Poços Trabalhadores em escavações à céu
aberto.
Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.3.3. Edifícios, Barragens, Postes Trabalhadores em edifícios, barragens,
pontes, torres.
Perigoso 25 anos Jornada normal.
2.4.0. Transportes e Comunicações
2.4.1. Transporte Aéreo Aeronautas, Aeroviária de serviços de pista
e de oficinas, de manutenção, de
conservação, de carga e descarga, de
recepção e de despacho de aeronaves.
Perigoso 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Lei nº 3.501,
de 21.12.1958 ; Lei nº 2.573,
de 15.08.1955. Decretos ns.
50.660, de 26.06.1961 e
1.232, de 22.06.1962.
2.4.2. Transporte Marítimo, Fluvial e
Lacustre
Marítimos de convés de máquinas, de
câmara e de saúde – Operários de
construção e reparos navais.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 243
CLT. Decretos ns. 52.475,
de 13.09.1963; 5.270, de
18.10.1963 e 53.514, de
30.01.1964.
2.4.3. Transporte Ferroviário Maquinistas, Guarda-freios, trabalhadores
da via permanente.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 238,
CLT.
2.4.4. Transporte Rodoviário Motorneiros e condutores de
bondes Motoristas e cobradores de
ônibusMotoristas e ajudantes de caminhão
Penoso 25 anos Jornada normal.
2.0.0. OCUPAÇÕES
2.1.0. Liberais, Técnicas, Assemelhados
2.1.1. Engenharia Engenheiros de Construção Civil, de minas,
de metalurgia, eletricistas
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº
46.131, de 03.06.1959.
2.1.2. Química Químicos, Toxicologistas, podologistas. Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº
48.285, de 10-06-60.
2.1.3. Medicina, Odontologia, Enfermagem Médicos, dentistas, enfermeiros. Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº
43.155, de 06.02.1958.
2.1.4. Magistério Professores Penoso 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei Estadual
vírgulaGB. 286; Estado RJ.
1.870 de 25.4.53. – Art. 318
da CLT
2.2.0. Agrícolas, Florestais, Aquáticos
2.2.1. Agricultura Trabalhadores na agropecuária. Insalubre 25 anos Jornada normal.
2.2.2. Caça Trabalhadores florestais. Caçadores Perigoso 25 anos Jornada normal.
2.2.3. Pesca Pescadores. Perigoso 25 anos Jornada normal
1.2.11. Tóxicos Orgânicos
Operações executadas com
derivados tóxicos do carbono –
Trabalhos permanentes expostos às
poeiras; gases, vapores, neblinas e fumos
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
Nomenclatura Internacional I –
Hidrocarbonetos (ano, eno, ino)II –
Ácidos carboxílicos (oico)III – Alcoois
(ol)IV – Aldehydos (al)V – Cetona
(ona)VI – Esteres (com sais em ato –
ila)VII – Éteres (óxidos – oxi)VIII –
Amidas – amidosIX – Aminas –
aminasX – Nitrilas e isonitrilas (nitrilas
e carbilaminas)XI – Compostos
organo-metálicos, halogenados,
metalóidicos e nitrados
de derivados do carbono constantes da
Relação Internacional das Substâncias
Nocivas publicada no Regulamento Tipo de
Segurança O.I.T. – Tais como: cloreto de
metila, tetracloreto de carbono,
tricoloroetileno, clorofórmio, bromureto de
metila, nitro benzeno, gasolina, alcoois,
acetona, acetatos, pentano, metano,
hexano, sulfureto de carbono, etc.
6.8.1962.
1.3.0. Biológicos
1.3.1. Carbúnculo, Brucela Mormo e
Tétano Operações industriais com
animais ou produtos oriundos de
animais infectados.
Trabalhos permanentes expostos ao
contato direto com germes infecciosos –
Assistência Veterinária, serviços em
matadouros, cavalariças e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187 a
CLT.Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.
1.3.2. Germes infecciosos ou parasitários
humanos – Animais Serviços de
Assistência Médica, Odontológica e
Hospitalar em que haja contato
obrigatório com organismos doentes
ou com materiais infecto-
contagiantes.
Trabalhos permanantes expostos ao
contato com doentes ou materiais infecto-
contagiantes – assistência médica,
odontológica, hospitalar e outras atividades
afins.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Lei nº 3.999,
de 15.12.1961. Art. 187 da
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962