VOCÊ PODE AUMENTAR SUA APOSENTADORIA, ATRAVÉS DA REVISÃO!

 

É isso mesmo, sua aposentadoria pode ser revista, acompanhe este conteúdo e veja se você tem direito a esta revisão.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que, somente as aposentadorias concedidas em até 10 anos do primeiro pagamento, podem ser revistas.

Esta revisão é feita nos casos que o aposentado trabalhou em atividade especial. 

A atividade especial é aquela que expõe o trabalhador, durante a prestação do serviço, em contato com substâncias perigosas, que prejudiquem à sua saúde e integridade física.

As atividades especiais são comprovadas através do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, este documento é um histórico laboral do trabalhador que reúne todas as informações referentes ao trabalho prestado.

Porém até o abril de 1994, bastava o registro em carteira das atividades relacionadas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, para ser comprovada.

Ocorre que muitas pessoas nem sabem desses decretos, e muito menos quais as profissões que podem dar o direito a conversão do tempo comum em especial, ou seja, cada 10 anos trabalhado em atividade especial, para homem, aumentam 4 anos e para mulher, 2 anos.

São várias as profissões elencadas nestes decretos, veja algumas:

Lavador e Passador de roupas; Investigador; Motorista e Cobrador de ônibus; Telefonista; Pescador; etc… (Veja os Decretos na sequência deste texto)

Então não perca mais tempo, se você trabalhou em uma dessas atividades, possui registro em carteira, e se aposentou a menos de 10 anos, você pode aumentar o valor de sua aposentadoria.

Não abra mão do seu direito!! Veja o vídeo abaixo:

1.0.0.  AGENTES         

1.1.0.  FÍSICOS         

1.1.1.  Calor Operações em locais com
temperatura excessivamente alta,
capaz de ser nociva à saúde e
proveniente de fontes artificiais.

Trabalhos de tratamento térmico ou em
ambientes excessivamente quentes.
Forneiros, Foguistas, Fundidores,
Forjadores, Calandristas, operadores de
cabines cinematográficas e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal em locais
com TE acima de 28º artigos
165, 187 e 234, da CLT.
Port. Ministeriais 30 de
07.02.1958 e 262 de
06.08.1962.

1.1.2.  Frio Operações em locais com
temperatura excessivamente baixa,
capaz de ser nociva à saúde e
proveniente de fontes artificiais.

Trabalhos na Indústria do frio – operadores
de câmaras frigoríficas e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal em locais
com temperatura inferior à
12º Centígrados. Arts. 165,
187 da CLT e Port.
Ministerial 262 de
06.08.1962. 

1.1.3.  Umidade Operações em locais com
umidade excessiva, capaz de ser
nociva à saúde e proveniente de
fontes artificiais.

Trabalhos em contato direto e permanente
com água – lavadores, tintureiros, operários
nas salinas e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal em locais
com umidade excessiva. Art.
187 da CLT e Port.
Ministerial 262, de 6 de

agôsto de 1962. 

1.1.4.  Radiação Operações em locais com
radiações capazes de serem nocivas
à saúde – infravermelho, ultra-violeta,
raios X, rádium e substâncias
radioativas.

Trabalhos expostos a radiações para fins
industriais, diagnósticos e terapêuticos –
Operadores de raios X, de rádium e
substâncias radiativas, soldadores com arco
elétrico e com oxiacetilênio, aeroviários de
manutenção de aeronaves e motores, turbo-
hélices e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em lei – Lei 1.234, de
14.11.1950; Lei 3.999, de
15.12.1961; art. 187 CLT;
Decreto nº 1.232, de 22 de
junho de 1962 e Port.
Ministerial 262, de 6 de
agôsto de 1962. 

1.1.5.  Trepidação Operações com
trepidações capazes de serem
nocivas à saúde.

Trepidações e vibrações industriais –
Operadores de perfuratrizes e marteletes
pneumáticos, e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal com
máquinas acionadas a ar
comprimido e velocidade
acima de 120 golpes por
minuto. Art. 187 CLT.
Portaria Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.1.6.  Ruído Operações em locais com
ruído excessivo capaz de ser nocivo
à saúde.

Trabalhos sujeitos aos efeitos de ruídos
industriais excessivos – Caldereiros,
operadores de máquinas pneumáticas, de
motores – turbinas e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em lei locais com
ruídos acima de 80 decibéis.
Decreto nº 1.232, de 22 de
junho de 1962. Portaria
Ministerial 262, de
06.08.1962 e art. 187 CLT. 

1.1.7.  Pressão Operações em locais com
pressão atmosférica anormal capaz
de ser nociva à saúde.

Trabalhos em ambientes com alta ou baixa
pressão – escafandristas, mergulhadores,
operadores em caixões ou tubulações

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em lei – artigos 187 e
219 CLT. Port. Ministerial 73,

pneumáticos, e outros.  de 2 de janeiro de 1960 e
262, de 06.08.1962. 

1.1.8.  Eletricidade Operações em locais
com eletricidade em condições de
perigo de vida.

Trabalhos permanentes em instalações ou
equipamentos elétricos com risco de
acidentes – Eletricistas, cabistas,
montadores, e outros. 

Perigoso  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em lei em serviços
expostos à tensão superior a
250 volts. Arts. 187, 195 e
196 CLT. Portaria Ministerial
34, de 08.04.1954. 

1.2.0.  QUÍMICOS         

1.2.1.  Arsênico Operações com aparelho e
seus compostos.

I – Extração  Insalubre  20 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

    II – Fabricação de seus compostos e
derivados – Tintas, parasiticidas e
inseticidas etc. 

Insalubre  20 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

    III – Emprego de derivados arsenicais –
Pintura, galvanotécnica, depilação,
empalhamento, etc. 

Insalubre  25 anos   

1.2.2.  Berílio Operações com o berílio e
seus compostos.

Trabalhos permanentes expostos a poeiras
e fumos – Fundição de ligas metálicas. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.2.3.  Cádmio Operações com o cádmio e
seus compostos.

Trabalhos permanentes expostos a poeiras
e fumos – Fundição de ligas metálicas. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.2.4.  Chumbo Operações com o chumbo,
seus sais e ligas

I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e
laminação. 

Insalubre  20 anos   

    II – Fabricação de artefatos e de produtos de
chumbo – baterias, acumuladores, tintas
etc. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

    III – Limpeza, raspagens e demais trabalhos
em tanques de gasolina contendo chumbo,
tetra etil, polimento e acabamento de ligas
de chumbo, etc. 

Insalubre  25 anos   

1.2.4.  Chumbo Operações com o chumbo,
seus sais e ligas.

IV – Soldagem e dessoldagem com ligas à
base de chumbo, vulcanização da borracha,
tinturaria, estamparia, pintura e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.2.5.  Cromo Operações com o cromo e
seus sais.

Trabalhos permanentes expostos ao tóxico –
Fabricação, tanagem de couros, cromagem
eletrolítica de metais e outras. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.2.6.  Fósforo Operações com o fósforo e I – Extração e depuração do fósforo branco Insalubre  20 anos  Jornada normal. Art. 187

seus compostos. e seus compostos.  CLT. Port. Ministerial 262, de

06.08.1962. 

    II – Fabricação de produtos fosforados
asfixiantes, tóxicos, incendiários ou
explosivos. 

Insalubre Perigoso 20 anos   

    III – Emprego de líquidos, pastas, pós e
gases à base de fósforo branco para
destruição de ratos e parasitas. 

Insalubre  25 anos   

1.2.7.  Manganês Operações com o
manganês.

Trabalhos permanentes expostos à poeiras
ou fumos do manganês e seus compostos
(bióxido) – Metalurgia, cerâmica, indústria de
vidros e outras. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

1.2.8.  Mercúrio Operações com mercúrio,
seus sais e amálgamas.

I – Extração e tratamento de amálgamas e
compostos – Cloreto e fulminato de Hg. 

Insalubre Perigoso 20 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

    II – Emprego de amálgama e derivados,
galvanoplastia, estanhagem e outros. 

Insalubre  25 anos   

1.2.9.  Outros Tóxicos
Inorgânicos Operações com outros
tóxicos inorgânicos capazes de fazer
mal à saúde.

Trabalhos permanentes expostos às
poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos
de outros metais, metalóides halogenos e
seus eletrólitos tóxicos – ácidos, base e sais

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962. 

  • Relação das substâncias nocivas
    publicadas no Regulamento Tipo de
    Segurança da O.I.T. 

1.2.10.  Poeiras Minerais Nocivas Operações
industriais com despreendimento de
poeiras capazes de fazer mal à
saúde – Silica, carvão, cimento,
asbesto e talco.

I – Trabalhos permenentes no subsolo em
operações de corte, furação, desmonte e
carregamento nas frentes de trabalho. 

Insalubre PerigosoPenoso 15 anos  Jornada normal especial
fixada em Lei. Art. 187 e 293
da Port. Ministerial 262, de
05.01.1960; 49, e 31 de
25.03.1960; e 06.08.1962 

    II – Trabalhos Permanentes em locais de
subsolo afastados das frentes de trabalho,
galerias, rampas, poços, depósitos, etc. 

Insalubre Penoso 20 anos   

    III – Trabalhos permanentes a céu aberto –
Corte, furação, desmonte, carregamento,
britagem, classificação, carga e descarga
de silos, transportadores de correias e
teleférreos, moagem, calcinação,
ensacamento e outras. 

Insalubre  25 anos   

2.5.5.  Composição tipográfica e mecânica.
Linotipia. Estereotipia. Eletrotipla.
Litografia e Off-sett. Fotogravuras,
Rotogravura e Gravura,
Encadernação e Impressão em
geral. 

Trabalhadores permanentes nas indústrias
poligráficas: Linotipistas, monotipistas,
tipógrafos, impressores, margeadores,
montadores, compositores, pautadores,
gravadores, granitadores, galvanotipistas,
frezadores, titulistas. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.5.6.  Estiva e Armazenagem  Estivadores, Arrumadores, Trab. Capatazia,

Consertadores, Conferentes. 

Perigoso  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Art. 278 CLT:
item VII, quadro II, do art. 65
do Decreto nº 48.959-A, de
29.09.1960 

2.5.7.  Extinção de Fogo, Guarda  Bombeiros, Investigadores, Guardas  Perigoso  25 anos  Jornada normal. 

2.4.5.  Telegrafia, Telefonia, Rádio
Comunicação 

Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores
de telecomunicações 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 227 da
CLT. Port. Ministerial 20, de
06.08.1962. 

2.5.0.  Artesanato e outras ocupações
qualificadas 

2.5.1.  Lavanderia e Tinturaria  Lavadores, passadores, calandristas,

tintureiros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.5.2.  Fundição, Cozimento, Laminação,
Trefilação, Moldagem 

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas
de vidro, de cerâmica e de plásticos-
fundidores, laminadores, moldadores,
trefiladores, forjadores 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.5.3.  Soldagem, Galvanização, Calderaria  Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas,
de vidro de cerâmica e de plásticos –

Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

soldadores, galvanizadores, chapeadores,
caldereiros. 

2.5.4.  Pintura  Pintores de Pistola.  Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.3.0.  PERFURAÇÃO, CONSTRUÇÃO
CIVIL, ASSEMELHADOS 

2.3.1.  Escavações de Sub-solo – Túneis  Trabalhadores em túneis e galerias.  Insalubre Perigoso 20 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 295,
CLT. 

2.3.2.  Escavações de Superfície – Poços  Trabalhadores em escavações à céu

aberto. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.3.3.  Edifícios, Barragens, Postes  Trabalhadores em edifícios, barragens,

pontes, torres. 

Perigoso  25 anos  Jornada normal. 

2.4.0.  Transportes e Comunicações         

2.4.1.  Transporte Aéreo  Aeronautas, Aeroviária de serviços de pista
e de oficinas, de manutenção, de
conservação, de carga e descarga, de
recepção e de despacho de aeronaves. 

Perigoso  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Lei nº 3.501,
de 21.12.1958 ; Lei nº 2.573,
de 15.08.1955. Decretos ns.
50.660, de 26.06.1961 e
1.232, de 22.06.1962. 

2.4.2.  Transporte Marítimo, Fluvial e
Lacustre 

Marítimos de convés de máquinas, de
câmara e de saúde – Operários de
construção e reparos navais. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 243
CLT. Decretos ns. 52.475,
de 13.09.1963; 5.270, de
18.10.1963 e 53.514, de
30.01.1964. 

2.4.3.  Transporte Ferroviário  Maquinistas, Guarda-freios, trabalhadores

da via permanente. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Artigo 238,
CLT. 

2.4.4.  Transporte Rodoviário  Motorneiros e condutores de
bondes Motoristas e cobradores de
ônibusMotoristas e ajudantes de caminhão

Penoso  25 anos  Jornada normal. 

2.0.0.  OCUPAÇÕES         

2.1.0.  Liberais, Técnicas, Assemelhados         

2.1.1.  Engenharia  Engenheiros de Construção Civil, de minas,

de metalurgia, eletricistas 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº
46.131, de 03.06.1959. 

2.1.2.  Química  Químicos, Toxicologistas, podologistas.  Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº

48.285, de 10-06-60. 

2.1.3.  Medicina, Odontologia, Enfermagem  Médicos, dentistas, enfermeiros.  Insalubre   25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Decreto nº
43.155, de 06.02.1958. 

2.1.4.  Magistério  Professores  Penoso  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei Estadual
vírgulaGB. 286; Estado RJ.
1.870 de 25.4.53. – Art. 318
da CLT 

2.2.0.  Agrícolas, Florestais, Aquáticos         

2.2.1.  Agricultura  Trabalhadores na agropecuária.  Insalubre  25 anos  Jornada normal. 

2.2.2.  Caça  Trabalhadores florestais. Caçadores  Perigoso  25 anos  Jornada normal. 

2.2.3.  Pesca  Pescadores.  Perigoso   25 anos  Jornada normal 

1.2.11.  Tóxicos Orgânicos         

  Operações executadas com
derivados tóxicos do carbono –

Trabalhos permanentes expostos às
poeiras; gases, vapores, neblinas e fumos

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187
CLT. Port. Ministerial 262, de

Nomenclatura Internacional I –
Hidrocarbonetos (ano, eno, ino)II –
Ácidos carboxílicos (oico)III – Alcoois
(ol)IV – Aldehydos (al)V – Cetona
(ona)VI – Esteres (com sais em ato –
ila)VII – Éteres (óxidos – oxi)VIII –
Amidas – amidosIX – Aminas –
aminasX – Nitrilas e isonitrilas (nitrilas
e carbilaminas)XI – Compostos
organo-metálicos, halogenados,
metalóidicos e nitrados

de derivados do carbono constantes da
Relação Internacional das Substâncias
Nocivas publicada no Regulamento Tipo de
Segurança O.I.T. – Tais como: cloreto de
metila, tetracloreto de carbono,
tricoloroetileno, clorofórmio, bromureto de
metila, nitro benzeno, gasolina, alcoois,
acetona, acetatos, pentano, metano,
hexano, sulfureto de carbono, etc. 

6.8.1962. 

1.3.0.  Biológicos         

1.3.1.  Carbúnculo, Brucela Mormo e
Tétano Operações industriais com
animais ou produtos oriundos de
animais infectados.

Trabalhos permanentes expostos ao
contato direto com germes infecciosos –
Assistência Veterinária, serviços em
matadouros, cavalariças e outros. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal. Art. 187 a
CLT.Port. Ministerial 262, de
06.08.1962.

1.3.2.  Germes infecciosos ou parasitários
humanos – Animais Serviços de
Assistência Médica, Odontológica e
Hospitalar em que haja contato
obrigatório com organismos doentes
ou com materiais infecto-
contagiantes.

Trabalhos permanantes expostos ao
contato com doentes ou materiais infecto-
contagiantes – assistência médica,
odontológica, hospitalar e outras atividades
afins. 

Insalubre  25 anos  Jornada normal ou especial
fixada em Lei. Lei nº 3.999,
de 15.12.1961. Art. 187 da
CLT. Port. Ministerial 262, de
06.08.1962

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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