Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13-11-2019, você já tem direito adquirido.
Talvez você não saiba que tem este direito, ou que pode ter direito adquirido.
Desta forma, a análise do CNIS é fundamental para saber se você tem ou não direito adquirido.
Com uma análise detalhada no CNIS, é possível saber se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, que poderá aumentar o tempo de contribuição, podendo assim, completar os requisitos de sua aposentadoria antes da data da Reforma Previdenciária.
É muito importante dizer que, para as pessoas que trabalharam até 28/04/1995, em umas das atividades previstas no anexo do Decreto 53.831/64 e nos anexos I e II do Decreto 83.080/79, podendo comprovar a atividade laborativa, apenas com o registro em carteira, poderá ter seu tempo especial convertido em comum, refletindo, assim, no aumento do tempo de contribuição, obtendo assim, o Direito Adquirido. Não deixe seu direito ser esquecido!! Se você tem dúvidas se tem ou não Direito Adquirido, não perca mais tempo, procure um advogado especialista em direito previdenciário.