AUXÍLIO POR INCAPACIDADE X PERÍCIA DO INSS

A Câmara dos Deputados aprovou no início deste mês (02/08), o texto base da Medida
Provisória (MP) nº 1113/22, que já está em vigor.
Porém, por se tratar de uma MP, ela perde o valor caso não tenha aval do Congresso
Nacional dentro de um tempo determinado.
Como já foi votada na Câmara, ainda resta os deputados federais debaterem sobre os
destaques, e, concordando, a MP será levada ao Senado Federal.
A MP traz a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar
o auxílio-doença sem perícia médica.
Na ocasião da pandemia, um modelo semelhante foi utilizado.
Acredito que tenha tido resultados positivos, acelerando as análises dos pedidos de
auxílio por incapacidade, e por este motivo, o governo editou a MP em 20 de abril de
2022.
Em regra, para requerer o auxílio por incapacidade, o antigo auxílio-doença, o segurado
precisa ter contribuído com o INSS, por no mínimo 1 ano, com exceções dos casos de
acidentes e doenças graves.
Estando por mais de 15 dias afastado do trabalho, o segurado deve pedir perante o INSS
o benefício, através do agendamento de perícia, pelo telefone 135, site do INSS, ou o
portal MEU INSS, no dia da perícia, apresentar os seguintes documentos:
 CPF
 Documento de Identidade;
 Documentos médicos como atestados, exames, receitas;
 Carnê de contribuição do INSS e/ou Carteira de Trabalho;
 Declaração do empregador constando o último dia trabalhado;
 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for necessário.

No entanto, as perícias agendadas estão com uma espera longa, o que prejudica o
segurado, sendo assim, a melhor maneira de se resolver esta situação, seria a concessão
do auxílio, sem a perícia, caso a espera seja superior a 30 dias.
Porém, nesses casos, é importante que o laudo médico esteja da seguinte forma:
 Assinado e carimbado com o número do Conselho de Classe do profissional;
 Datado com até 30 dias em relação ao pedido do auxílio incapacidade;
 Sem rasuras e legível;
 Nome completo;
 Descrição da doença e o número do CID;
 Data em que a pessoa deixou de trabalhar;
 Previsão de retorno ao trabalho;
Outra informação importante, que não é obrigado, mas você pode pedir para o seu
médico colocar no laudo, é a relação da sua atividade exercida na empresa, e a doença,
vou dar um exemplo:
A pessoa trabalha como repositor em um mercado, caso sua patologia seja uma hernia
de disco na coluna, dificilmente ela conseguirá exercer sua função.
Por isso, ainda que não seja obrigatório, ajuda na análise da concessão do benefício,
pois
quanto mais informação estiver no laudo médico, melhor para quem estiver analisando,
no caso da perícia documental.
Assista o vídeo deste conteúdo no Youtube https://youtu.be/Wk6NWZGV23Q

Mara Gindro

Mara Gindro

Advogada de Direito Previdenciário.

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Sobre mim

Meu nome é Jocimara, porém a maioria das pessoas me chamam de Mara. Resido em Arujá, e milito em Direito Previdenciário desde 2015.

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